A Cooperativa de Trabalho do 3° Setor
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Seus direitos e deveres

Termo de adesão

 

 

   
 


Termo de Adesão
 


Segue abaixo o termo de adesão e responsabilidade da nossa cooperativa. Neste termo, estão as principais informações referentes ao compromisso assumido pelo cooperativado ao filiar-se à Estruturar.
Na qualidade de associado da Cooperativa supra citada, declaro, para os devidos fins de direito, estar ciente dos dispositivos da Lei 5764/71 – Legislação Cooperativista, bem como do Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa a qual estou associado, assumindo total responsabilidade por qualquer ato que venha ferir tais ordenamentos, responsabilizando-me ainda sob as penas da lei:
I – A não assumir compromissos com terceiros, principalmente financeiros de qualquer ordem, em nome da sociedade cooperativa, quer como tomador ou avalista/fiador, sem prévio e expresso consentimento de seu Conselho Administrativo ou Diretoria;
II – A zelar pela exatidão dos dados, informações e documentos fornecidos ao contratante a respeito dos serviços realizados pelos cooperativados;
III – A prestar informações periódicas, ou sempre que solicitadas pela sociedade cooperativa, dos serviços em execução;
IV – A conduzir os serviços prestados em nome da sociedade cooperativa em conformidade com as boas normas de procedimentos ético e técnico, dando perfeito atendimento a todas as obrigações assumidas;
V – A providenciar, sem ônus para a sociedade cooperativa ou o contratante desta, a reexecução ou substituição dos serviços que porventura apresentarem erros ou omissões, oriundos exclusivamente do funcionamento deficiente de equipamentos ou de equívocos pessoais, eximindo a sociedade cooperativa de toda e qualquer responsabilidade que a ela possa ser imputada por meus atos de cooperativado;
VI – O regime de trabalho cooperativista não implica vínculo empregatício com a Estruturar ou com os tomadores de serviço conforme dispõe o artigo 442, parágrafo único da CLT e o artigo 90 da Lei 5764/71.
VII – Caberá ao cooperativado informar à Cooperativa o número de inscrição no INSS, na qualidade de contribuinte individual, para fins de recolhimento da contribuição diretamente da produção cooperativista de seus associados conforme determina a Lei 10666 de 2003.

O Cooperativado, a qualquer tempo, poderá solicitar, por escrito, o seu desligamento da Cooperativa e o resgate das quotas efetivamente adquiridas. .