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Segue abaixo o termo
de adesão e responsabilidade
da nossa cooperativa. Neste
termo, estão as principais
informações referentes
ao compromisso assumido pelo
cooperativado ao filiar-se à
Estruturar.
Na qualidade de associado da
Cooperativa supra citada, declaro,
para os devidos fins de direito,
estar ciente dos dispositivos
da Lei 5764/71 – Legislação
Cooperativista, bem como do
Estatuto Social e Regimento
Interno da Cooperativa a qual
estou associado, assumindo total
responsabilidade por qualquer
ato que venha ferir tais ordenamentos,
responsabilizando-me ainda sob
as penas da lei:
I – A não assumir
compromissos com terceiros,
principalmente financeiros de
qualquer ordem, em nome da sociedade
cooperativa, quer como tomador
ou avalista/fiador, sem prévio
e expresso consentimento de
seu Conselho Administrativo
ou Diretoria;
II – A zelar pela exatidão
dos dados, informações
e documentos fornecidos ao contratante
a respeito dos serviços
realizados pelos cooperativados;
III – A prestar informações
periódicas, ou sempre
que solicitadas pela sociedade
cooperativa, dos serviços
em execução;
IV – A conduzir os serviços
prestados em nome da sociedade
cooperativa em conformidade
com as boas normas de procedimentos
ético e técnico,
dando perfeito atendimento a
todas as obrigações
assumidas;
V – A providenciar, sem
ônus para a sociedade
cooperativa ou o contratante
desta, a reexecução
ou substituição
dos serviços que porventura
apresentarem erros ou omissões,
oriundos exclusivamente do funcionamento
deficiente de equipamentos ou
de equívocos pessoais,
eximindo a sociedade cooperativa
de toda e qualquer responsabilidade
que a ela possa ser imputada
por meus atos de cooperativado;
VI – O regime de trabalho
cooperativista não implica
vínculo empregatício
com a Estruturar ou com os tomadores
de serviço conforme dispõe
o artigo 442, parágrafo
único da CLT e o artigo
90 da Lei 5764/71.
VII – Caberá ao
cooperativado informar à
Cooperativa o número
de inscrição no
INSS, na qualidade de contribuinte
individual, para fins de recolhimento
da contribuição
diretamente da produção
cooperativista de seus associados
conforme determina a Lei 10666
de 2003.
O Cooperativado, a qualquer
tempo, poderá solicitar,
por escrito, o seu desligamento
da Cooperativa e o resgate das
quotas efetivamente adquiridas.
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