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Direitos
- Utilizar os serviços
prestados pela cooperativa.
- Tomar parte nas assembléias
gerais, discutindo e votando
os assuntos que nelas forem
tratados.
- Propor ao Conselho de Administração
e às Assembléias
Gerais as medidas que julgar
convenientes aos interesses
do quadro social.
- No caso de desligamento da
cooperativa, resgatar o capital
conforme estabelece o estatuto.
- Obter, durante os trinta dias
que antecedem a realização
da assembléia geral,
informações a
respeito da situação
financeira da cooperativa, bem
como sobre os Balanços
e os Demonstrativos.
Deveres
-
Integralizar as quotas-partes
do capital social.
-
Operar com a cooperativa.
-
Cumprir fielmente com
os compromissos em relação
à cooperativa.
-
Respeitar as decisões
da Assembléia Geral e
do Conselho Diretor.
-
Participar das atividades
desenvolvidas pela cooperativa.
-
Observar o estatuto da
cooperativa.
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